sábado, 24 de dezembro de 2011
Mensagem de Natal e Ano Novo
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
O centenário de Miguel Reale
Pensador, jurista, filósofo, jusfilósofo, professor universitário, advogado, escritor, ensaísta, poeta e memorialista, Miguel Reale (1910-2006) completará cem anos no próximo dia 06 de novembro. Dissemos completará porque o saudoso e inolvidável Mestre permanece vivo em nossos corações e na obra que nos legou e que faz dele uma das mais autênticas e representativas figuras da verdadeira Inteligência brasileira.
Criador da Teoria Tridimensional do Direito, também denominada Teoria Integral do Direito; teórico do Estado Ético e da Democracia Autêntica; mestre do Culturalismo e um dos principais doutrinadores do Integralismo; coordenador da comissão que elaborou o Código Civil de 2002; membro de diversos institutos, academias e sociedades nacionais e internacionais; Doutor Honoris Causa de universidades do Brasil e do exterior e fundador da revista Panorama, do jornal Ação, do Instituto Brasileiro de Filosofia e da Revista Brasileira de Filosofia, Reale contribuiu, como poucos, para o engrandecimento da Cultura brasileira.
O autor de Horizontes do Direito e da História nasceu em São Bento do Sapucaí, no alto da Serra da Mantiqueira, região do Vale Paraíba, sendo filho do Dr. Brás Reale e de D. Felicidade Chiaradia Reale e tendo como avós paternos o Dr. Alfonso Reale e D. Teresa Giordano e como avós maternos o Major Miguel Chiaradia e D. Ana Vieira da Rosa Góes.
Com o falecimento do Major Chiaradia, o Dr. Brás Reale, que fora oficial médico do exército italiano e clinicava em São Bento, resolveu se mudar, com a família, para o Rio de Janeiro.
Na então Capital Federal, o Dr. Reale instalou farmácia e consultório, como era comum naquele tempo. Tudo parecia ir bem, quando, numa infausta noite, as ondas do mar invadiram a farmácia, destruindo tudo o que ali havia.
Desanimado com o sucedido e não desejando retornar a São Bento, o Dr. Brás Reale resolveu se transferir para a cidade mineira de Itajubá, então florescente centro cultural e agrícola.
Em Itajubá, cidade da infância de Miguel Reale, que ali viveu até 1921, a família residiu inicialmente em uma casa alugada, ao lado do mercado, mudando-se depois para o palacete que o Dr. Brás Reale fez construir na esquina da avenida principal, bem defronte à vivenda alpendrada de Venceslau Brás, que então já fora eleito Presidente da República.
Em 1922, Miguel Reale, que fizera os estudos primários em Itajubá, no Colégio Nossa Senhora da Glória, ingressou no Istituto Medio Dante Alighieri, na Capital Paulista, de onde sairia, diplomado, em 1929.
Ao prestar, à última hora, os exames vestibulares para admissão na Faculdade de Direito de São Paulo, a tradicional Academia do Largo de São Francisco, Reale era adepto do socialismo reformista de Carlo Rosselli. Tivera também algum contato com os trotskistas, mas tal contato fora, segundo ele, “breve e desagradável”, pois os trotskistas estavam sempre perdidos em estéreis e intermináveis debates e discussões com os adeptos do stalinismo e versando temas totalmente alheios à realidade e aos problemas nacionais, que os modernistas da Semana de 1922 haviam acendido em seu espírito [1].
Em 1930, Reale apoiou, como boa parte dos estudantes da Faculdade de Direito de São Paulo, o vitorioso movimento político-militar liderado por Getúlio Vargas, que não aceitara o triunfo eleitoral de Júlio Prestes, candidato governista, nas eleições presidenciais realizadas no início daquele ano. Logo, porém, Reale, assim como a absoluta maioria dos estudantes da velha Academia, se voltou contra o regime de exceção imposto pela denominada Revolução de Outubro.
Assim, em julho de 1932, quando eclodiu a Revolução Constitucionalista, ingressou ele em um dos batalhões acadêmicos, o Batalhão Ibrahim Nobre, combatendo no sul do Estado de São Paulo.
A 02 de outubro daquele ano, findou a Revolução Constitucionalista, com a assinatura do Armistício de Cruzeiro, que selou a inexorável derrota militar das forças constitucionalistas.
Cinco dias mais tarde, foi lançado, em São Paulo, o chamado Manifesto de Outubro, documento inaugural do Integralismo, cuja mensagem logo se espalhou por todo o País e cujo autor era Plínio Salgado, já então célebre escritor, jornalista e político.
Ainda no referido mês, Reale se encontrou, pela primeira vez, com Plínio Salgado, cujos artigos publicados no jornal A Razão havia lido e apreciado bastante e que era, como ele, natural de São Bento do Sapucaí. Foi então que este o fez sentir “a possibilidade de uma experiência política que viesse realizar dois valores que me pareciam fundamentais: o socialismo em vinculação com a problemática nacional”. Estas seriam, com efeito, ideias dominantes do espírito do futuro autor de Teoria do Direito e do Estado, em cuja obra sempre esteve presente “a tônica da composição social com o problema da liberdade, de um lado, e com o problema da nacionalidade, da questão nacional, de outro” [2].
Em meados de novembro daquele ano, Miguel Reale ingressou na Ação Integralista Brasileira (AIB),que se constituiu no primeiro “movimento de massas” e no primeiro partido de âmbito nacional do País desde o fim do Império e que reuniu dezenas de intelectuais da mais alta distinção, que representavam, segundo o próprio Reale, “o que havia de mais fino na intelectualidade da época” [3].
No mesmo sentido, pondera o poeta cearense Gerardo Mello Mourão, outro lídimo representante da “pujante geração integralista” de que nos fala Gumercindo Rocha Dorea [4], que o Integralismo foi o “mais fascinante grupo da inteligência do País” [5]. Ainda neste diapasão, o liberal e, portanto, insuspeito Roberto Campos recorda, em suas memórias, “o surpreendente fascínio que o Integralismo exerceu em sua geração, particularmente sobre a parte mais intelectualizada” [6], e o igualmente liberal e insuspeito Pedro Calmon observa que a plêiade de intelectuais reunida pelo Integralismo “poderia lotar uma Academia, em vez de ocupar uma trincheira” [7].
Isto posto, cumpre ressaltar que, embora não saibamos que rumos tomaria o Integralismo caso houvesse sido implantado no Brasil, julgamos oportuno estudá-lo, como propõe Fernando Whitaker da Cunha, pela seriedade de seus propósitos e premissas; por ter sido “o primeiro movimento partidário de repercussões nacionais” da República; por haver “pretendido um Direito Popular em moldes brasileiros”; por combater vaidades regionalistas em proveito da Pátria Integral e, antes e acima de tudo, “por pregar um Estado Ético fundado na moral cristã, na dignidade do homem e no culto de Deus, da Nação e da Família” [8].
Secretário de Doutrina da AIB, Reale logo se tornou um dos principais doutrinadores do Integralismo e um dos mais ilustres representates do grupo a que denominamos homens de mil do Integralismo, em paráfrase a Oliveira Vianna, que, nas imorredouras páginas das Instituições políticas brasileiras, nos fala dos “homens de 1000 do Império” [9].
Em 1934, Reale lançou sua primeira obra, O Estado Moderno, que não foi apenas o primeiro livro de autoria de Miguel Reale, mas também o primeiro ensaio editado por José Olympio, recebendo elogios de intelectuais da estatura de Tasso da Silveira, Octávio Tarquínio de Sousa e Plínio Barreto, dentre outros não menos ilustres, e obtendo mesmo repercussão em Portugal, nos trabalhos de Malheiro Dias, como recorda Ronaldo Poletti [10].
O Estado Moderno é sem dúvida a obra em que Reale expõe com mais profundidade a teoria do Estado Ético, ou Estado Integral, que é um Estado transcendido pela Ética e movido pelo ideal Ético, não se podendo confundir com o Estado Ético de inspiração hegeliana, entendido como fonte única e exclusiva do Direito e da Moral e, como ressalta o então jovem doutrinador integralista, “personificação da própria Ética” [11].
O Estado Ético da concepção realeana é um Estado a um só tempo antiindividualista e antitotalitário, se constituindo em uma integração de ser e de dever ser, de realidade natural e de valor, sendo baseado na apreciação integral da Pessoa Humana e de suas projeções morais e éticas e tendo como característica primordial o conceito dinâmico dos Direitos Fundamentais do Homem.
Ainda em 1934, veio a lume o segundo livro de Reale, Formação da política burguesa, magnífico ensaio de cunho histórico-filosófico onde o autor de O ABC do Integralismo cuida de variados assuntos.
No ano de 1935, Reale entregou à publicidade a obra intitulada O capitalismo internacional, em que o autor de Formação da política burguesa trata das origens do capitalismo e contesta a célebre tese de Lênin segundo a qual o imperialismo constituiria a derradeira fase do capitalismo, observando que o sistema capitalista vinha assumindo uma nova posição, de caráter transnacional, ao lado e até acima do Estado, que convertia em seu instrumento. Era o Super-Capitalismo, que engendrara um feudalismo de novo tipo, em que a hierarquia dos feudatários não era de caráter pessoal e nem resultante do poderio militar e da extensão dos domínios territoriais, como fora na denominada Idade Média, provindo tão “somente da massa de capital e do crédito de que cada indivíduo ou sociedade pode dispor” [12].
A 11 de setembro de 1935, Miguel Reale, diplomado em Direito em agosto do ano anterior e já Secretário Nacional de Doutrina da Ação Integralista Brasileira, casou-se com Filomena Pucci, a sua amada Nuce, que conhecera quando ainda era menino, no Istituto Medio Dante Alighieri, de que ambos eram alunos. O casal teria três filhos: Ebe, nascida em 1936; Lívia Maria, nascida em 1941 e já falecida, e Miguel, nascido em 1944.
Em 1º de janeiro de 1936, saiu o primeiro fascículo de Panorama, revista de alta cultura cujo subtítulo era coletânea do pensamento novo e que, dirigida por Miguel Reale, com o auxílio de Rui de Arruda Camargo, a um só tempo redator-chefe e gerente,constituiu, sem dúvida alguma, uma das mais notáveis realizações do gênero em toda a História de nossa imprensa.
A relevância de Panorama – periódico de altíssimo nível, em cujas páginas colaboraram pensadores e escritores do quilate de Plínio Salgado, Câmara Cascudo, Tasso da Silveira, San Tiago Dantas, Gustavo Barroso, Hélio Vianna, Antônio Gallotti, João Carlos Fairbanks, Fernando Callage, Octavio de Faria, Azevedo Amaral, Sebastião Pagano Isaías Alves, dentre outros, incluindo, é claro, o próprio Miguel Reale – foi reconhecida por intelectuais como Oliveira Vianna, Octávio Tarquínio de Sousa, Plínio Barreto e Afrânio Coutinho, que lhe dedicou “entusiástico artigo” publicado no jornal O Imparcial, da Bahia, a 22 de fevereiro de 1937, ressaltando o papel daquela revista na obra de “reconstrução nacional” [13].
Ainda em 1936, Reale, que, por motivos que jamais foram devidamente esclarecidos, fora afastado do cargo de Secretário Nacional de Doutrina da AIB, assumido, então, pelo historiador Ernani Silva Bruno, fundou, com Paulo Paulista de Ulhôa Cintra, Mário Mazzei Guimarães, Benedito Vaz e Eduardo Graziano, o jornal Ação, em cujas páginas colaboraram, além de Reale e de Mazzei Guimarães e Benedito Vaz, estes dois últimos os principais redatores do periódico, Plínio Salgado, Gustavo Barroso, Luís da Câmara Cascudo, San Tiago Dantas, Goffredo Telles Junior, Lauro Escorel, A. B. Cotrim Neto e Ernani Silva Bruno, dentre outros.
O diário Ação se empenhou em todas as numerosas campanhas nacionalistas daquele tempo, incluindo aquela em favor da extração nacional do petróleo, apoiando entusiasticamente a luta de Monteiro Lobato. Este, em entrevista àquele jornal, em 15 de outubro de 1937, declarou que sua “única esperança”, naquele momento, estava nos integralistas [14].
A 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas - se aproveitando da divulgação do “Plano Cohen”, farsa criada pelo General Góis Monteiro, que se apoderara de documento escrito por Olympio Mourão Filho, simulando como seria uma revolução comunista, e o divulgara como se fosse autêntico – instaurou o Estado Novo, mais brutal ditadura da História do Brasil.
Meses mais tarde, mais precisamente a 11 de maio de 1938, um grupo de integralistas liderado por Belmiro Valverde atacou, juntamente com o Tenente Severo Fournier, conhecido liberal, o Palácio Guanabara, residência de Vargas e de sua família, com o objetivo de prender o ditador e depô-lo. Este precipitado ataque, desferido, segundo Plínio Salgado, à revelia sua e dos demais líderes do movimento pela redemocratização do País, que se formava havia meses, custou a desarticulação de todo este movimento, bem como do próprio movimento integralista, que seguia forte, a despeito de a AIB haver sido dissolvida, juntamente com os demais partidos, a 03 de dezembro de 1937, e custou, ademais, a prisão de milhares de pessoas, muitas das quais barbaramente torturadas e algumas até fuziladas, e a consolidação de uma ditadura que, na expressão de Plínio Salgado, “desgraçou o Brasil durante oito anos” [15].
Com o malogro do Levante de 11 de maio, Reale partiu para o exílio na Itália, onde teria contato com o movimento neokantiano que então se desenvolvia na Europa.
Em 1940, ano da publicação de sua Teoria do Direito e do Estado, Reale, que voltara ao Brasil ainda em 1938, se inscreveu no concurso para Professor Catedrático de Filosofia do Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, apresentando a tese Fundamentos do Direito. Aprovado, foi empossado a 14 de maio de 1941.
É nas duas obras supracitadas que aparece, pela primeira vez, a Teoria Tridimensional do Direito. Esta, posteriormente desenvolvida nas obras Filosofia do Direito, de 1953, e Teoria Tridimensional do Direito, de 1968, é, sem dúvida, a maior contribuição de Reale ao pensamento jusfilosófico universal, constituindo, na expressão de Cláudio de Cicco, “a maior reação contra o normativismo formalista nos anos 40” [16], tendo sido largamente difundida, como sublinha Alfredo Buzaid, em países como Alemanha, Itália, França, Hungria, Polônia, Argentina, México e Brasil [17].
Nomeado para o Departamento Administrativo do Estado de São Paulo, Reale exerceu as funções de Conselheiro de Estado até 1945. Neste ano, que marcou o ocaso da ditadura estadonovista e o início da redemocratização do País, fundou ele, com Marrey Junior e outros, o Partido Popular Sindicalista, cujo manifesto redigiu.
Em 1946, o supracitado partido se fundiu ao Partido Republicano Progressista de Adhemar de Barros e Café Filho e ao Partido Agrário Nacional de Mário Rolim Telles, assim surgindo o Partido Social Progressista (PSP), cujo estatuto e programa se basearam em projetos da autoria de Reale.
Secretário da Justiça e dos Negócios Interiores do Estado de São Paulo em 1947, organizou Reale diversos órgãos de fundamental importância, tais como o Departamento Jurídico do Estado e a Assessoria Técnico-Legislativa, a primeira constituída no Brasil.
Nomeado Reitor da Universidade de São Paulo em 1949, ocupou tal cargo até 1950, reestruturando vários de seus institutos e departamentos e traçando o primeiro plano de expansão universitária no interior do Estado, principiando pela fundação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, cuja pedra fundamental lançou.
A 10 de outubro de 1949, Miguel Reale fundou, com a cooperação de Vicente Ferreira da Silva, Heraldo Barbuy, Renato Cirell Czerna e Luís Washington Vita, o Instituto Brasileiro de Filosofia (IBF).
Os objetivos capitais do Instituto Brasileiro de Filosofia, realizados com sucesso, foram a valorização dos principais textos dos filósofos nacionais e o estímulo a nossos pensadores, no sentido de elaboração de trabalhos que não constituíssem simples comentários de teorias estrangeiras, mas sim “representassem o ato de pensar em diálogo com autores do Brasil e do estrangeiro, sem subordinação dogmática a determinada linha de pensamento”, assim como a participação do País nos encontros internacionais de Filosofia e a promoção de congressos filosóficos nas diversas unidades da Federação [18].
Em 1951 foi criada, por Reale, a Revista Brasileira de Filosofia, que sem dúvida alguma constitui o maior e mais elevado veículo filosófico de quantos hajam surgido no Brasil e que tem recebido, desde sua fundação, a colaboração de grandes pensadores do Brasil e do exterior.
Em julho do mesmo ano, Reale foi delegado do Governo brasileiro junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, fazendo prevalecer, por meio de votação em plenário, o ponto de vista brasileiro a respeito do salário mínimo nas plantações.
No ano de 1963, o jusfilósofo patrício foi nomeado Secretário de Justiça do Estado de São Paulo por Adhemar Barros, ocupando tal cargo até a eclosão do movimento cívico-político-militar de 1964, de que participou ativamente.
Entre outubro de 1969 e novembro de 1973, Reale ocupou pela segunda vez a Reitoria da Universidade de São Paulo, promovendo, por exemplo, no plano didático, a reforma universitária de que tal instituição ora carecia; no plano urbanístico e arquitetônico, a elaboração de projetos ou conclusão de edifícios destinados a abrigar os diversos institutos básicos recém-criados e no plano cultural, a definitiva institucionalização da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP).
Foi durante o quadriênio de seu reitorado na Universidade de São Paulo que atingiram um de seus pontos culminantes os trabalhos de preparação de um novo Código Civil, cuja Comissão Revisora e Elaboradora era presidida pelo Professor Reale e que resultaram no Código Civil de 2002.
Falecido em São Paulo a 14 de abril de 2006, Miguel Reale pertenceu à Academia Brasileira de Letras, à Academia Paulista de Letras, à Academia Paulista de Direito, à Academia Paulista de História e à Sociedade Interamericana de Filosofia, de que foi o primeiro presidente, bem como a outras instituições do Brasil e do exterior, e presidiu o Conselho Federal de Cultura por quinze anos, a partir de 1974.
Mesmo afastado da militância política integralista, o autor de O Homem e seus horizontes se manteve fiel a muitos dos princípios do Integralismo, em especial à visão integral da realidade e dos problemas, levando Tristão de Athayde (Alceu Amoroso Lima) a afirmar que “a tentação da integralidade sempre foi uma nota dominante na personalidade de Miguel Reale, desde 1934, data em que iniciou sua monumental obra filosófica, a mais importante sem dúvida do movimento filosófico contemporâneo” [19].
Com efeito, como ressalta Cláudio de Cicco, desde Atualidades de um mundo antigo, obra da aurora, até Pluralismo e liberdade, obra do zênite, vemos em Reale a mesma Filosofia da História, a “concepção integral da História” [20], sendo que o mesmo podermos afirmar a respeito de suas concepções de Direito e de Estado, posto que a Teoria Tridimensional do Direito bem poderia se chamar Teoria Integral do Direito, nome, aliás, empregado por Javier García Medina, segundo sugestão do próprio Reale, para designá-la [21], e que o autor de O Estado Moderno sempre se manteve fiel à doutrina do Estado Ético tal como compreendido pela doutrina integralista.
Em fins da década de 1950, o filósofo italiano Michele Federico Sciacca afirmou ser Reale “a personalidade de maior relevo da filosofia brasileira, inclusive pelo impulso dinamizador que lhe deu” [22].
Como frisa Ronaldo Poletti, “a obra de Miguel Reale seria notável em qualquer país, mas para nós adquire relevância singular”, posto que a “carência filosófica brasileira” torna “ainda mais relevante a participação deste jurista e filósofo na elaboração do pensamento brasileiro” [23].
Reclamamos que a imprensa, os governos estadual e federal e as instituições culturais se recordem do centenário do Professor Miguel Reale, prestando ao pensador patrício as homenagens que ele bem merece, e que o Código de 2002 passe a ser universalmente conhecido como Código Miguel Reale, do mesmo modo que o Código de 1916 é conhecido como Código Beviláqua. E sublinhamos que o pensamento do egrégio Mestre segue vivo e atual, se constituindo em verdadeiro modelo para nossos pensadores em geral e juristas e filósofos em particular.
Publicado originalmente no jornal O Lince, de Aparecida do Norte (SP), na edição de março/abril de 2010.
NOTAS:
[1] REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1987, p. 35.
[2] REALE, Miguel. O risco é inerente à Democracia. In MOTA, Lourenço Dantas (Coordenador). A História vivida, vol. I. 2ª ed. rev. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1981, p. 325.
[3] REALE, Miguel. Entrevista concedida ao Jornal da USP. Disponível em: http://espacoculturalmiguelreale.blogspot.com/2007/08/entrevista-concedida-pelo-prof-reale-ao.html. Acesso em 20/03/2010.
[4] Citamos de memória.
[5] MOURÃO, Gerardo Mello. Entrevista concedida ao Diário do Nordeste. Disponível em:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=414001. Acesso em 20/03/2010.
[6] CAMPOS, Roberto. A lanterna na popa. Rio de Janeiro: Topbooks, 1994, p. 843.
[7] CALMON, Pedro. Miguel Calmon – uma grande vida. Prefácio de Afonso Arinos de Melo Franco. Rio de Janeiro/Brasília: José Olympio Editora/INL, 1983, p. 170.
[8] CUNHA, Fernando Whitaker da. Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1990, p. 325.
[9] VIANNA, Oliveira. Instituições políticas brasileiras – Fundamentos sociais do Estado: Direito Público e cultura. 3ª ed., Vol. 1. Rio de Janeiro: Record, 1974, pp. 313 e ss.
[10] POLETTI, Ronaldo. O pensamento político de Miguel Reale. In Convivium, vol. 25, São Paulo, maio-junho de 1982, pp. 177-204.
[11] REALE, Miguel. O Estado Moderno: liberalismo, fascismo, integralismo. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1934, p. 197.
[12] REALE, Miguel. O capitalismo internacional. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1935, pp. 38-39.
[13] Cf. REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados, cit., p. 110.
[14] Idem, p. 113.
[15] SALGADO, Plínio. Livro verde da minha campanha. Rio de Janeiro: Livraria Clássica Brasileira, 1956, p. 114.
[16] CICCO, Cláudio de. História do pensamento jurídico e da ciência política. 3ª ed. reformulada. São Paulo: Editora Saraiva, 2007, p. 300.
[17] BUZAID, Alfredo. Resposta do Acadêmico Alfredo Buzaid. Revista da Academia Paulista de Letras, n. 91, São Paulo, novembro de 1977, p. 42.
[18] REALE, Miguel. Memórias, vol. 1, Destinos cruzados, cit., p. 220.
[19] ATHAYDE, Tristão de. Modernismo filosófico. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. XXXI, fasc. 121, janeiro-fevereiro-março de 1981, p. 59.
[20] CICCO, Cláudio de. Miguel Reale, filósofo da História. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. LV, fasc. 222, abril-maio-junho de 2006, p. 195.
[21] MEDINA, Gabriel García. Teoría Integral del Derecho en el pensamiento de Miguel Reale. Valladolid, Ediciones Grapheus, 1995.
[22] SCIACCA, Michele Federico apud CARVALHO, José Maurício de. Miguel Reale, filosófo. Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo, Instituto Brasileiro de Filosofia, vol. LV, fasc. 222, abril-maio-junho de 2006, p. 159.
[23] POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 3ª ed., revista. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 138.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Sete de Setembro
Estamos aqui, antes de tudo, para comemorar esta tão relevante data cívica e evocar a memória de D. João VI, D. Pedro I, José Bonifácio e todos os demais próceres da Independência Nacional.
Não estamos aqui, no entanto, apenas para evocar tão ilustres vultos da História Pátria, mas também para proclamar a imperiosa necessidade de realizarmos nossa integral independência econômica em face dos grupos econômico-financeiros internacionais que há decênios vêm obstaculizando nossa marcha rumo à Soberania Integral, desviando o Brasil de sua Missão e Vocação e ameaçando a sua própria existência enquanto Nação.
Estamos aqui, ademais, para proclamar a necessidade, igualmente imperiosa, de acabar com nosso decrépito e mofado modelo de democracia, que nada tem de efetivamente democrático e se inspira totalmente em princípios abstratos de ideologias inautênticas nascidas do Enciclopedismo e do “Iluminismo”, o substituindo por uma Democracia Autêntica, uma Democracia Efetiva, uma Democracia Integral. Esta Democracia, a única verdadeiramente representativa, será caracterizada, antes de tudo, pelo respeito à intangibilidade da Pessoa Humana e dos Grupos Sociais e pelo reconhecimento de seus direitos naturais, que devem ser respeitados pelo Estado.
Neste mesmo diapasão, proclamamos que nossa atual Constituição, igualmente abstrata e inautêntica, além de repleta de preceitos inverificáveis na vida real, não é uma verdadeira Constituição, mas sim um estatuto ideológico composto de importações de teorias jurídicas alheias, devendo ser substituída por uma Constituição autêntica e realista. Tal Constituição deve ser a expressão da Constituição Histórica da Nacionalidade Brasileira, da Constituição não escrita decorrente da formação tradicional de nosso povo, da Tradição Integral, da íntima essência nacional, refletindo o País real, o Brasil profundo e autêntico, Brasil em cujo solo, onde dormem os antepassados, elevamos nossas preces a Deus, trabalhamos pelo pão de cada dia e, enfim, tecemos os fios de nossa existência cotidiana.
Estamos aqui, por fim, para proclamar que o Brasil, pela sua unidade espiritual, histórica e geopolítica, tem todos os característicos de um vasto Império, sendo Império desde 1808 e como tal permanecendo até hoje, a despeito da proclamação da República. Devemos defender, pois, a ideia de Império, ideia que não se pode confundir com o chamado imperialismo econômico, político e militar da idade contemporânea, não se fundando, ao contrário deste, em princípios materiais, mas sim sobre algo de transcendente, constituindo uma síntese fundada no Direito Natural Tradicional, no respeito à Pessoa Humana e aos Grupos Naturais e na defesa da Pátria, da Nação e da Tradição.
É, pois, defendendo a necessidade de independência econômica, de construção de uma Nova Democracia, de promulgação de uma Nova Constituição e de dilatação da ideia de Império que celebramos esta data tão relevante de nossa História.
Victor Emanuel Vilela Barbuy, Presidente da Frente Integralista Brasileira
São Paulo, 7 de Setembro de 2009.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
Setenta e seis anos do "Manifesto de Outubro"

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy[II]
[I] Artigo a ser publicado na primeira edição do jornal integralista "Nova Offensiva", do Rio de Janeiro.
[II] Victor Emanuel Vilela Barbuy é articulista, acadêmico de Direito, Vice-Presidente e Secretário de Doutrina e Estudos da Frente Integralista Brasileira e 1º Vice-Presidente da Casa de Plínio Salgado.
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
75 anos do Manifesto de Outubro
Há setenta e cinco anos, no dia 07 de Outubro de 1932, Plínio Salgado leu, no Teatro Municipal de São Paulo, o documento de sua autoria que entrou para a História como o “Manifesto de Outubro”. Antes de tratar propriamente deste manifesto, julgo oportuno fazer um breve resumo das atividades realizadas por Plínio até aquele 07 de Outubro.
Nascido na bucólica e tradicional cidadezinha serrana de São Bento do Sapucaí, na fronteira entre São Paulo e Minas Gerais, a 22 de janeiro de 1895, Plínio Salgado fundou, em 1913, ao lado de Gama Rodrigues, o Partido Municipalista, primeira agremiação política do Brasil a defender o Município. Pouco tempo depois era redator do “Correio de São Bento”, semanário fundado por ele e seu primo Joaquim Rennó, já tinha trabalhos publicados na “Revista do Brasil”, dirigida por Monteiro Lobato e Paulo Prado, proferia conferências sobre temas cívicos e patrióticos e escrevia sonetos como aqueles reunidos em seu primeiro livro, “Tabor”, de 1919.
Em 1922, já vivendo na Capital Paulista e trabalhando como redator do “Correio Paulistano”, Plínio participou ativamente da ruidosa Semana de Arte Moderna, realizada em fevereiro daquele ano no Teatro Municipal de São Paulo.
Em 1926, publicou “O estrangeiro”, primeiro romance social em prosa modernista de nossa Literatura, considerado por Wilson Martins como a maior realização romanesca da década de 1920, ao lado de “O esperado”, também de Plínio. A obra – recebida com entusiasmo por escritores e críticos literários do porte de Monteiro Lobato, Cassiano Ricardo, Jackson de Figueiredo, Tristão de Athayde, Cândido Mota Filho, José Américo de Almeida, Andrade Muricy, Afrânio Peixoto, Augusto Frederico Schmidt, Francisco Patti e tantos outros não menos ilustres – fez dele um escritor nacionalmente consagrado.
Em 1927 foi eleito Deputado Estadual pelo Partido Republicano Paulista, entrando pelo 2º turno e sendo o candidato mais votado. É uma pena que ele e Menotti Del Picchia, seu grande amigo e companheiro do movimento literário verde-amarelista, também eleito Deputado naquela ocasião, não tenham conseguido, sozinhos, reformar o velho PRP...
A 31 de julho de 1929, o renomado autor de “O estrangeiro” tomou posse na Academia Paulista de Letras, ocupando a cadeira nº 6, cujo patrono é Couto de Magalhães.
Em 1931, ano da publicação de seu romance “O esperado”, o segundo de sua formidável trilogia de romances sociais intitulada “Crônicas da Vida Brasileira”, escreveu Plínio o Manifesto da Legião Revolucionária de São Paulo, recebendo elogios de Oliveira Vianna, Tristão de Athayde, Azevedo Amaral, Octavio de Faria e tantos outros.
A 24 de fevereiro de 1932, Plínio fundou, na Sala de Armas do Clube Português, em São Paulo, a Sociedade de Estudos Políticos, que reuniria dezenas de intelectuais preocupados em dar um rumo ao Brasil. E a 23 de maio do mesmo ano, durante os distúrbios ocorridos na Capital Bandeirante, foi empastelado o jornal “A Razão”, que, tendo Alfredo Egydio de Souza Aranha como proprietário e Plínio como diretor e principal redator, revolucionara a imprensa do País,a traindo para suas colunas destacados intelectuais como San Tiago Dantas, Mário Graciotti, Alpínolo Lopes Casali, Silveira Peixoto, Nuto e Leopoldo Sant’Anna e outros. O artigo de abertura daquele jornal, a “Nota Política”, escrita por Plínio Salgado, que nela analisava a situação do País, citando grandes pensadores brasileiros até então esquecidos, era lido com entusiasmo por pessoas de Norte a Sul do País e mesmo de fora dele.
Voltemos ao Manifesto de Outubro, primeiro manifesto político do Brasil a denominar-se integralista, a despeito de o “Manifesto da Legião Revolucionária de São Paulo” já ser, por seu conteúdo doutrinário, um manifesto integralista.
O “Manifesto de Outubro” é inspirado, antes de tudo, nos ensinamentos perenes do Evangelho, na Doutrina Social da Igreja, nas lições de grandes pensadores nacionais como Alberto Torres, Farias Brito, Jackson de Figueiredo, Euclides da Cunha, Tavares Bastos, Joaquim Nabuco, Oliveira Vianna, Oliveira Lima e Graça Aranha, nas campanhas cívicas e poesias patrióticas de Olavo Bilac e nos igualmente patrióticos poemas de Gonçalves Dias, Castro Alves e outros.
Às concepções unilaterais do liberalismo e do comunismo, Plínio Salgado opõe, no Manifesto de Outubro, a concepção integral do Universo e do Homem. Á liberal-democracia, ou democracia inorgânica, opõe ele a Democracia Integral, ou Democracia Orgânica. Em oposição à visão simplista segundo a qual Autoridade e Liberdade seriam termos antitéticos, defende ele a revalorização da primeira, pressuposto para a existência da verdadeira Liberdade. Contra a luta de classes pugna ele, à luz das encíclicas “Rerum novarum” e “Quadragesimo anno”, pela Harmonia Social. Em face do falso nacionalismo propõe o nacionalismo sadio, justo e equilibrado, tendente ao universalismo. Contra as teorias racistas importadas da Europa e dos EUA por nossa burguesia, prega a Harmonia Étnica e a valorização “do caboclo e do negro de nossa terra”. E, por fim, em face dos modelos totalitário e individualista de Estado, sustenta o Estado Integral, o Estado Ético, a um só tempo antitotalitário e antiindividualista, que não é princípio e nem fim e se caracteriza, acima de tudo, pelo respeito à intangibilidade da Pessoa Humana e de seu Livre-Arbítrio.
A mensagem do Manifesto de Outubro espalhou-se, como um rastilho de pólvora, por todo o Brasil; centenas de milhares de brasileiros de todos os credos, etnias e classes sociais ingressaram na Ação Integralista Brasileira, que configurou-se como o primeiro “movimento de massas” e o primeiro partido nacional do Brasil, reunindo, inclusive, centenas de intelectuais da mais alta projeção, que fizeram do Integralismo o “mais fascinante grupo da inteligência do País”, no dizer de Gerardo Mello Mourão. Dentre estes intelectuais, destacam-se - além do próprio Plínio e de Gerardo Mello Mourão - Miguel Reale, Gustavo Barroso, Goffredo Telles Junior e seu irmão Ignacio da Silva Telles, Alfredo Buzaid, San Tiago Dantas, Câmara Cascudo, Tasso da Silveira, Adonias Filho, Herbert Parentes Fortes, Olbiano de Melo, Raymundo Padilha, Hélder Câmara, Madeira de Freitas, Rubem Nogueira, Hélio Vianna, Ernani Silva Bruno, Américo Jacobina Lacombe, Augusto Frederico Schmidt, José Lins do Rego, Lúcio José dos Santos, Alcibíades Delamare, Guerreiro Ramos, Rosalina Coelho Lisboa e inúmeros outros não menos ilustres.
(Publicado no jornal "O Município", de São João da Boa Vista, a 06 de Outubro de 2007)
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Setenta e seis anos da SEP
Na manhã de 24 de fevereiro de 1932, quando – num prelúdio à Revolução Constitucionalista de 09 de julho daquele ano – uma enorme multidão comprimida na Praça da Sé, no Centro de São Paulo, participava do comício promovido pela Liga Paulista Pró-Constituinte para celebrar o quadragésimo primeiro aniversário da Constituição de 1891, suspensa por Vargas desde sua ascensão ao poder, em novembro de 1930, na sede do jornal “A Razão”, à Rua José Bonifácio, na mesma Capital, reunia-se um grupo de intelectuais liderados por Plínio Salgado para organizar a Sociedade de Estudos Políticos (SEP). A SEP seria uma organização que, partindo do estudo da realidade e dos problemas brasileiros, bem como dos ensinamentos de grandes pensadores nacionais e estrangeiros, estabeleceria um novo rumo para o País, salvando-o da sanguinolenta balbúrdia que nele imperava desde o ocaso do Império e o reconduzindo a sua vocação histórica.
A esta reunião, em que restou decidida a criação da SEP e marcada para 12 de março daquele ano a assembléia de fundação da mesma, compareceram, além de Plínio Salgado, Mário Graciotti, Cândido Mota Filho, Fernando Callage, José de Almeida Camargo, Ataliba Nogueira, Alpínolo Lopes Casali, Mário Zaroni, Leães Sobrinho, Iracy Igayara, João de Oliveira Filho, José Maria Machado, Sebastião Pagano, James Alvim e outros não menos ilustres.
A assembléia de fundação da SEP foi realizada a 12 de março, como previsto, no Salão de Armas do Clube Português, à Avenida São João, esquina do Anhangabaú, hoje Avenida Prestes Maia. O Salão, onde se realizaram, ainda, diversas outras reuniões da SEP, fora emprestado – segundo Mário Graciotti, que foi primeiro secretário da organização – por intermédio de José Maria Machado, funcionário do clube que era “português de nascimento, mas brasileiro de coração”[1].
Mais de uma centena de pessoas esteve presente àquela assembléia, entre escritores, jornalistas, advogados, médicos, engenheiros, estudantes e outros. Além daqueles que já citei ao falar da reunião realizada a 24 de fevereiro no Salão Nobre do matutino “A Razão”, compareceram à assembléia de fundação da SEP: Arlindo Veiga dos Santos, Álvaro de Campos, Alfredo Buzaid, Antônio de Toledo Piza, Rui de Arruda Camargo, Ernani Silva Bruno, Ignacio e Goffredo da Silva Telles, Almeida Salles, Lauro Escorel, Roland Corbisier, Ângelo Simões de Arruda, Pimenta de Castro, Carvalho Pinto e diversos outros, totalizando, como anteriormente afirmei, mais de cem pessoas.
Plínio Salgado, que - vale lembrar - era já àquele momento um escritor, jornalista e político nacionalmente consagrado, abriu a sessão de 12 de março com as seguintes palavras:
“Senhores, por toda a parte ouço a palavra revolução; de todos os lados nos chegam os ecos de ingentes reclamos que, em meio à confusão dominante no País desde Outubro de 1930, apelam para o ‘espírito revolucionário’. Na verdade, tudo indica que o Brasil quer renovar-se, quer tomar posse de si mesmo, quer marchar resolutamente na História. Clama-se por justiça social e por uma mais humana distribuição dos bens; exige-se do Estado que intervenha, com poderes mais amplos, tendentes a moderar os excessos do individualismo e a atender aos interesses da coletividade. Neste momento, congrego-vos para estudarmos os problemas nacionais e traçarmos em conseqüência destes estudos, os rumos definitivos de uma política salvadora. No entanto, quero frisar, com a maior veemência, que procede das profundas convicções espiritualistas inspiradoras do meu pensamento e da minha ação, o seguinte: fala-se de revolução, pedem-se revoluções; pois bem: façamos as que forem necessárias à justiça humana e à saúde da Pátria, mas não nos esqueçamos um instante sequer dos intangíveis direitos da pessoa humana. Peço-vos, senhores, que havendo de reformar, de modificar, de revolucionar, tudo façais se assim vos ditar vossa consciência; mas por favor, meus amigos, não toquemos no Homem”[2].
E acrescentou, de forma apaixonada, o autor de “O estrangeiro”: “O Homem é livre, Deus o fez livre e responsável, e o seu maior tesouro é a sua liberdade, a intangível expressão da sua própria consciência, o caráter que imprime ao que faz e ao que possui, o escudo com que se defende do arbítrio do Estado e da Coletividade e é constituído pelo grupos naturais em que se integra. Assim, repito-vos: não toquemos no Homem e na sua Liberdade”[3].
Ainda nesta reunião, havendo terminado de ler a longa exposição iniciada pelas linhas que acabo de transcrever, Plínio Salgado apresentou os nove princípios básicos da SEP, por ele anteriormente redigidos e que cabe aqui reproduzir:
“- Somos pela unidade da Nação.
- Somos pela expressão de todas as suas forças produtoras no Estado.
- Somos pela implantação do princípio da autoridade, desde que ele traduza forças reais e diretas dos agentes da produção material, intelectual e da expressão moral do nosso povo.
- Somos pela consulta das tradições históricas e das circunstâncias geográficas, climatéricas e econômicas que distinguem nosso país.
- Somos por um programa de coordenação de todas as classes produtoras.
- Somos por um ideal de justiça humana, que realize o máximo de aproveitamento dos meios de produção, em benefício de todos, sem atentar contra o princípio da propriedade, ferido tanto pelo socialismo, como pelo democratismo, nas expressões que aquele dá à coletividade e este ao indivíduo.
- Somos contrários a toda tirania exercida pelo Estado contra o Indivíduo e as suas projeções morais; somos contra a tirania dos Indivíduos contra a ação do Estado e os superiores interesses da Nação.
- Somos contrários a todas as doutrinas que pretendem criar privilégios de raças, de classes, de indivíduos, grupos financeiros ou partidários, mantenedores de oligarquias econômicas ou políticas.
- Somos pela afirmação do pensamento político brasileiro baseado nas realidades da terra, nas circunstâncias do mundo contemporâneo, nas superiores finalidades do Homem e no aproveitamento das conquistas científicas e técnicas do nosso século”[4].
Reuniam-se diariamente as comissões e subcomissões da SEP, que eram organizadas de acordo com as vocações pessoais de cada um dos associados e consoante as categorias dos assuntos: Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Literatura, Arte, Economia e Finanças, Pedagogia, Direito Público, Medicina Social[5]. Ademais, eram realizadas sessões plenárias duas ou três vezes por semana.
Na SEP eram estudadas as obras de pensadores nacionais como Alberto Torres, Farias Brito, Euclides da Cunha, Oliveira Lima, Oliveira Vianna, Jackson de Figueiredo, Joaquim Nabuco, Tavares Bastos, Calógeras, Alberto e Octavio de Faria, Tristão de Athayde, Conde de Afonso Celso, Graça Aranha e outros, bem como as de autores europeus como os italianos Giovanni Gentile e Alfredo Rocco e o português António Sardinha, maior pensador tradicionalista de seu país e principal líder do movimento patriótico, nacionalista, tradicionalista e monárquico a que chamamos Integralismo Lusitano.
A 06 de maio de 1932, Plínio Salgado propôs a criação de uma seção cujo fim seria o de difundir, em todas as classes sociais, o programa político regenerador da SEP. Tal seção chamar-se-ia Ação Integralista Brasileira.
Foi nomeada, então, uma comissão encarregada da elaboração do Manifesto a ser lançado ao povo, sendo tal comissão constituída por Mota Filho, Almeida Camargo, Ataliba Nogueira e Plínio Salgado, este último designado relator.
Aos 23 dias daquele mês, uma turba enfurecida empastelou e incendiou o jornal A Razão, que por ser um órgão de doutrinação nacionalista, opondo-se, outrossim, a qualquer regionalismo desagregador e, ainda, por ter a consciência de que São Paulo não poderia derrotar em armas a ditadura varguista, foi julgado injustamente como adversário da constitucionalização do Brasil. Terminava, assim, a curta porém gloriosa história do jornal que, graças a Plínio Salgado, se tornara em pouco tempo – na expressão de Virgínio Santa Rosa – o mais perfeito e elevado de quantos hajam sido fundados no Brasil[6]. Fora naquele matutino – que tivera como colaboradores intelectuais do porte de San Tiago Dantas, João Carlos Fairbanks, Silveira Peixoto, Mário Graciotti, Nuto e Leopoldo Sant’Anna, dentre outros de igual ou um pouco menor estatura – que Plínio Salgado revelara – através de seu artigo de abertura diário, intitulado Nota Política e lido com entusiasmo em todo o País e mesmo fora dele – o notável sociólogo que vivia embuçado no igualmente notável romancista, sendo saudado por Tristão de Athayde como a maior revelação do ano[7].
Após empastelar e incendiar as oficinas de A Razão, a multidão dirigiu-se à sede da Legião Revolucionária de São Paulo, cujo Manifesto – magnífico, aliás, como reconheceram Oliveira Vianna, Tristão de Athayde, Octavio de Faria, Azevedo Amaral e tantos outros – fora redigido por Plínio Salgado, que logo se afastara da Legião justamente por vê-la se distanciar das diretrizes por ele traçadas naquele Manifesto.
Ao tentar invadir a sede da Legião Revolucionária, a multidão foi recebida a bala, sendo que a chegada dos homens da Força Pública só fez recrudescer a luta, que culminou em dezenas de feridos e na morte dos estudantes Mário MARTINS de Almeida, Euclides Bueno MIRAGAIA, DRÁUSIO Marcondes de Sousa e Antônio Américo de CAMARGO, cujas iniciais dos nomes pelos quais eram mais conhecidos formaram a famosa sigla MMDC, que acabou por se tornar o nome do principal movimento pela constitucionalização do Brasil.
Como observa Sérgio de Vasconcellos, do incêndio criminoso que destruiu o diário “A Razão” escaparam, “milagrosamente incólumes, uma mesa e uma estante, justamente as que abrigavam os fichários e arquivos da S.E.P. e da Ação Integralista Brasileira”, de modo que Plínio Salgado pode prosseguir em “sua obra de arregimentação das novas inteligências brasileiras”[8].
Em junho, a SEP realizou - segundo Plínio Salgado – duas reuniões, sendo que na primeira delas Plínio leu o anteprojeto de seu Manifesto, havendo ficado deliberado que se tirariam dele diversas cópias a serem distribuídas entre os associados da SEP, a fim de que estes sugerissem a ele reparos, emendas ou acréscimos a serem discutidos.
Na segunda reunião de junho, o Manifesto – que fora redigido por Plínio ao longo de maio, “mês inolvidável” de seus padecimentos, em virtude do empastelamento e incêndio de “A Razão”[9] - foi aprovado, praticamente sem modificações. Estavam São Paulo e o Brasil, porém, às vésperas da inevitável guerra fratricida, de modo que Cândido Mota Filho sugeriu, prudentemente, o adiamento da publicação do Manifesto para momento mais oportuno.
De fato, poucos dias mais tarde, mais precisamente a 09 de julho, estourou a Revolução Constitucionalista, que – a despeito de toda a bravura dos paulistas e demais brasileiros que lutaram pela reconstitucionalização do Brasil – terminou com a inevitável derrota militar das forças constitucionalistas, a 02 de outubro daquele ano, com a assinatura do armistício na cidade valparaibana de Cruzeiro.
Uma vez terminada a Revolução, chegou-se à conclusão de que era finalmente chegado o momento de imprimir e divulgar o Manifesto, que, uma vez impresso, foi distribuído a 07 de outubro de 1932, tornando-se, assim, conhecido como “Manifesto de Outubro”, a despeito de haver sido redigido em maio e aprovado em junho.
Para terminar a presente exposição, julgo oportuno transcrever os três derradeiros parágrafos de meu artigo referente aos setenta e cinco anos do Manifesto que criou, oficialmente, a Ação Integralista Brasileira:
“O ‘Manifesto de Outubro’ é inspirado, antes de tudo, nos ensinamentos perenes do Evangelho, na Doutrina Social da Igreja, nas lições de grandes pensadores nacionais como Alberto Torres, Farias Brito, Jackson de Figueiredo, Euclides da Cunha, Tavares Bastos, Joaquim Nabuco, Oliveira Vianna, Oliveira Lima e Graça Aranha, nas campanhas cívicas e poesias patrióticas de Olavo Bilac e nos igualmente patrióticos poemas de Gonçalves Dias, Castro Alves e outros.
Às concepções unilaterais do liberalismo e do comunismo, Plínio Salgado opõe, no Manifesto de Outubro, a concepção integral do Universo e do Homem. Á liberal-democracia, ou democracia inorgânica, opõe ele a Democracia Integral, ou Democracia Orgânica. Em oposição à visão simplista segundo a qual Autoridade e Liberdade seriam termos antitéticos, defende ele a revalorização da primeira, pressuposto para a existência da verdadeira Liberdade. Contra a luta de classes pugna ele, à luz das encíclicas ‘Rerum novarum’ e ‘Quadragesimo anno’, pela Harmonia Social. Em face do falso nacionalismo propõe o nacionalismo sadio, justo e equilibrado, tendente ao universalismo. Contra as teorias racistas importadas da Europa e dos EUA por nossa burguesia, prega a Harmonia Étnica e a valorização ‘do caboclo e do negro de nossa terra’. E, por fim, em face dos modelos totalitário e individualista de Estado, sustenta o Estado Integral, o Estado Ético, a um só tempo antitotalitário e antiindividualista, que não é princípio e nem fim e se caracteriza, acima de tudo, pelo respeito à intangibilidade da Pessoa Humana e de seu Livre-Arbítrio.
A mensagem do Manifesto de Outubro espalhou-se, como um rastilho de pólvora, por todo o Brasil; centenas de milhares de brasileiros de todos os credos, etnias e classes sociais ingressaram na Ação Integralista Brasileira, que configurou-se como o primeiro ‘movimento de massas’ e o primeiro partido nacional do Brasil, reunindo, inclusive, centenas de intelectuais da mais alta projeção, que fizeram do Integralismo o ‘mais fascinante grupo da inteligência do País’, no dizer de Gerardo Mello Mourão. Dentre estes intelectuais, destacam-se - além do próprio Plínio e de Gerardo Mello Mourão - Miguel Reale, Gustavo Barroso, Goffredo Telles Junior e seu irmão Ignacio da Silva Telles, Alfredo Buzaid, San Tiago Dantas, Câmara Cascudo, Tasso da Silveira, Adonias Filho, Herbert Parentes Fortes, Olbiano de Melo, Raymundo Padilha, Hélder Câmara, Madeira de Freitas, Rubem Nogueira, Hélio Vianna, Ernani Silva Bruno, Américo Jacobina Lacombe, Augusto Frederico Schmidt, José Lins do Rego, Lúcio José dos Santos, Alcibíades Delamare, Guerreiro Ramos, Rosalina Coelho Lisboa e inúmeros outros não menos ilustres”[10].
NOTAS:
[1] Mário Graciotti, “Os deuses governam o mundo”, São Paulo, Nova Época Editorial, 1980, p. 253.
[2] In Plínio Salgado, “O Integralismo na vida brasileira”, in “Enciclopédia do Integralismo”, vol. I, Rio de Janeiro, Edições GRD/Livraria Clássica Brasileira, s/d, pp. 144-145.
[3] Idem, p. 145.
[4] In “Plínio Salgado” (obra coletiva), 4ª ed., São Paulo, Edição da Revista Panorama, 1937, p. 35.
[5] Idem, loc. cit..
[6] Virgínio Santa Rosa, in “Plínio Salgado”, op. cit., p. 73.
[7] Idem, loc. cit..
[8] Sérgio de Vasconcellos, “Apêndice histórico sobre o Manifesto de Outubro”. Disponível em http://www.integralismo.org.br/novo/?cont=75&vis=. Acesso em 22 de fevereiro de 2008.
[9] Plínio Salgado, “O Integralismo na vida brasileira”, op. cit., p. 146.
[10] Victor Emanuel Vilela Barbuy, “75 anos do Manifesto de Outubro”, in “O Município”, São João da Boa Vista, 06/10/2007. Também disponível em: http://cristianismopatriotismoenacionalismo.blogspot.com/2007/10/75-anos-do-manifesto-de-outubro.html. Acesso em 22 de fevereiro de 2008.
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Cento e treze anos de Plínio Salgado

Por Victor Emanuel Vilela Barbuy
Há cento e treze anos, no dia 22 de janeiro de 1895, nasceu, na bucólica, pacata, acolhedora e tradicional cidadezinha serrana de São Bento do Sapucaí, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, um dos maiores e mais injustiçados homens de pensamento e ação deste País: Plínio Salgado.
Pensador, escritor, romancista, poeta, jornalista, filósofo, ensaísta, historiador, sociólogo, político e orador dos mais amplos recursos, Plínio Salgado foi, sem sombra de dúvida, o maior doutrinador cristão, patriótico e nacionalista do Brasil, nos legando atualíssimas lições de Cristianismo, de tradicionalismo, civismo, democracia e dos mais sadios, justos, equilibrados e construtivos patriotismo e nacionalismo.
Maior pensador tradicionalista do Brasil ao lado de José Pedro Galvão de Sousa, na opinião do brilhante jusfilósofo espanhol Francisco Elías de Tejada y Spínola, Plínio nos legou obras religiosas da envergadura de “Primeiro, Cristo!”, “A Aliança do sim e do não” e de “Vida de Jesus”, que é “a jóia de uma literatura”, no dizer do Pe. Leonel Franca, havendo sido traduzida para diferentes idiomas e recebido os mais merecidos elogios da parte de diversos dos mais ínclitos escritores, críticos literários, religiosos e pensadores católicos d’aquém e d’além mar.
Os romances sociais em prosa modernista da lavra de Plínio Salgado, em especial o primeiro deles, “O estrangeiro”, receberam os maiores e mais justos elogios, ao longo das décadas, da parte de dezenas dos mais abalizados escritores e críticos literários do País e do exterior, de Monteiro Lobato a Wilson Martins, de Menotti Del Picchia a Tristão de Athayde, de Cassiano Ricardo a Jackson de Figueiredo, de Tasso da Silveira a Agripino Grieco, de Afrânio Peixoto a Amândio César, de Augusto Frederico Schmidt a Brito Broca, de Cândido Mota Filho a Augusta Garcia Rocha Dorea, de José Américo de Almeida a Fernando Whitaker da Cunha...
Outro romance de sua autoria é “A voz do Oeste”, poema em prosa ambientado no tempo dos bandeirantes e que configurou-se, segundo Juscelino Kubitschek, no “grito” que preparou a edificação de Brasília.
Se o tempo não me fosse tão escasso, trataria das grandes obras políticas e filosóficas de Plínio Salgado, que contêm páginas de impressionante atualidade, conforme observado por Miguel Reale, Gerardo Mello Mourão e tantos outros tão ilustres quanto estes ou um pouco menos.
Não cabe tratar aqui a respeito do Integralismo, o tão denegrido movimento cívico-político fundado por Plínio Salgado e que se configurou no primeiro “movimento de massas” da História do Brasil e no “mais fascinante grupo da inteligência do País”, no dizer de Gerardo Mello Mourão, reunindo dezenas e dezenas de intelectuais da mais alta envergadura, de Miguel Reale a Câmara Cascudo, de Gustavo Barroso a Goffredo Telles Junior e seu irmão, Ignacio da Silva Telles, de Alfredo Buzaid a San Tiago Dantas, de Adonias Filho a Hélder Câmara, de Tasso da Silveira a Gerardo Mello Mourão, de Augusto Frederico Schmidt a Guerreiro Ramos, de Dantas Mota a Rosalina Coelho Lisboa...
Sei – como sabia o Prof. Miguel Reale, ao escrever seu artigo intitulado “O centenário de Plínio Salgado” e publicado em “O Estado de S. Paulo” a 25 de fevereiro de 1995 – que meu pronunciamento não será capaz de fazer justiça ao grande brasileiro e paulista que foi Plínio Salgado, posto que só o tempo o fará. Mas também sei – como o saudoso autor de “O Estado Moderno” e de “Horizontes do Direito e da História” – que Plínio Salgado, assim como o Tenente Siqueira Campos, de quem era sincero admirador, sempre considerou que da Pátria nada se deve esperar, nem mesmo compreensão. E me resta o consolo de que o nome de Plínio Salgado, como afirmou Juscelino Kubitschek, perpetuar-se-á, “como um símbolo iluminando o futuro”.
sábado, 25 de agosto de 2007
Entrevista concedida pelo Prof. Reale ao Jornal da USP

A seguinte entrevista foi realizada em 2000, quando eram celebrados os noventa anos do insigne autor de "O Estado Moderno", de "Teoria do Direito e do Estado" e de "Pluralismo e Liberdade".
Jornal da USP — Professor, o senhor é internacionalmente conhecido por sua Teoria Tridimensional do Direito. O que diz essa doutrina?
Reale — A Teoria Tridimensional do Direito é uma interpretação da experiência jurídica sob vários prismas. Ela surgiu de uma reação contra o formalismo jurídico, que se apresentava sob três formas. Em primeiro lugar, há o formalismo legislativo, ou legislado, no sentido de que se confunde o Direito com o código, o Direito com o diploma legal. Dessa maneira, conhecer Direito se resume a interpretar as leis e aplicá-las, recebendo-se, portanto, algo já pronto e acabado sob a forma de regula júris, de norma de direito. Contra isso havia um segundo formalismo, o formalismo factual, no sentido de que se procurava nos fatos sociais uma ciência jurídica sociológica. E uma terceira orientação tinha um caráter idealista e filosófico, dando importância apenas ao mundo dos princípios e dos valores. Eu reagi contra essa tríplice orientação separada e unilateral. A minha originalidade, digamos assim, consistiu em mostrar que fato, valor e norma são elementos que se dialetizam. A minha formação dialética no campo da filosofia me ajudou a compreender que o Direito não é só norma legal, pois ela pressupõe a vida social concreta e as aspirações axiológicas, valorativas que determinam exigências para o legislador e para o juiz. Aquilo que eu chamei de fato, valor e norma representam três aspectos de uma concreção que é unitária e dinâmica, daí chamar-se Teoria Tridimensional do Direito, que é uma tomada de posição contra compreensões unilaterais da experiência jurídica.
Jornal da USP — Em que livros o senhor expõe essa teoria?
Reale — Em vários deles. Comecei a expor essa teoria em 1940, com a publicação da minha tese, editada com o título Fundamentos do Direito, que foi completada com outro livro, Teoria do Direito do Estado. Desde então fui aperfeiçoando-a e fazendo alterações. É claro que ela não surgiu de repente. Tanto que no começo eu usava a expressão "bidimensional". Em 1945 passei a usar o termo Teoria Tridimensional do Direito, que depois foi o título de um de meus livros.
Jornal da USP — Qual a influência da teoria?
Reale — No próprio projeto do Código Civil está presente essa orientação. Deixou-se de examinar apenas segundo a lei, levando em conta o condicionamento social e histórico. A Teoria Tridimensional do Direito provocou outros movimentos paralelos e mudou a mentalidade do operador do Direito. Chamo operador do Direito porque ele opera como sociólogo, como jurista, como historiador, com um complexo de aspectos e paradigmas.
Jornal da USP — O senhor liderou os trabalhos de elaboração do projeto do novo Código Civil, que está em tramitação na Câmara Federal. Quais as inovações desse novo código?
Reale — O código tem uma visão abrangente, conforme aquilo que se pode dizer a minha tendência à integralidade. É um código que não fez a unidade do Direito privado, mas fez a unidade do Direito das obrigações, civis e comerciais, e alterou a estrutura do código atual, que é muito individualista. O código atual foi elaborado no fim do século passado e promulgado em 1916. Ele reflete a situação do Brasil agrário, em que 70% da população vivia no campo. A grande mudança é a mudança de espírito. De um código individualista passamos para um código social, que leva em conta valores coletivos. É um código que tem um espírito ético de moralidade fundamental, de tal maneira que é dada ao juiz uma grande atribuição de completar e rever as situações. Tanto assim que o código dos consumidores, que leva em conta o direito da sociedade em geral, se inspirou no projeto do Código Civil. A linguagem do novo código não é rebuscada, como a de Rui Barbosa, porque código não é texto para ensinar gramática.
Jornal da USP — Quais outras novidades no novo código?
Reale — Há emendas no Senado atendendo à grande revolução que foi feita na família pela Constituição de 1988. Esta aceitou a orientação do senador Nelson Carneiro, que pregava a igualdade absoluta dos cônjuges e dos filhos. De modo que hoje no código não há diferença entre filho adulterino, incestuoso ou legítimo. São todos filhos com iguais direitos, daí resultando uma série de conseqüências. Há uma igualdade absoluta do homem e da mulher no seio da família, razão pela qual propus que ao invés de "pátrio poder" se passe a falar em "poder familiar", exercido concomitantemente pelo marido e pela mulher ou pela mulher, quando o marido deixa a mulher sozinha com os filhos e vai morar com outra, uma praga que ocorre no Brasil. Quer dizer, o novo código traduz uma revolução social, uma transformação completa. É a Teoria Tridimensional do Direito influindo na visão do direito civil.
Jornal da USP — Como o senhor vê a filosofia que se faz hoje no Brasil?
Reale — A filosofia no Brasil deu um salto muito grande. Em 1949, quando fundei o Instituto Brasileiro de Filosofia, ela era obra de pouquíssimos. Hoje é estudada em todas as universidades brasileiras. A Revista Brasileira de Filosofia, que criei há 50 anos e já soma 188 edições ininterruptas, era praticamente a única do gênero. Mas o mais importante é que se começa a pensar com a própria cabeça. Não se trata mais de um reflexo das influências recebidas. A grande crítica que eu fazia à USP é que ela estava por demais apegada aos textos, sobretudo de filosofias marxistas. Os alunos quase não tinham iniciativa de pensar com a própria cabeça e trazer algo de novo. Mas isso mesmo mudou. A Faculdade de Filosofia trouxe contribuições muito importantes na história das idéias.
Jornal da USP — O que se produz de relevante em filosofia hoje no Brasil?
Reale — A maior expressão da filosofia no Brasil é aquela que está ligada aos movimentos chamados de culturalismo e está baseada na obra de dezenas de pensadores. Ainda agora acaba de sair a segunda edição de uma obra fundamental nesse sentido, Experiência e cultura, de minha autoria.
Jornal da USP — O que é o culturalismo?
Reale — Esse movimento nasce da idéia de que não basta analisar as condições subjetivas do conhecimento, mas também as objetivas e as histórico-sociais, pois tudo aquilo que ocorre acontece num contexto de cultura. De maneira que é preciso indagar do papel da cultura na teoria do conhecimento. É por isso que um dos meus mais recentes trabalhos se chama Teoria do conhecimento e teoria da cultura. A filosofia é a visão integral da cultura, que se especializa em múltiplos setores, e a cultura não é apenas o aprimoramento do intelecto, mas o conjunto de tudo aquilo que o homem realizou no plano material e espiritual através do processo das gerações, daquilo que se chama civilização.
Jornal da USP — Professor, uma dúvida: na década de 30 o senhor participou do movimento integralista?
Reale — Sim, fui um dos líderes do integralismo. Comecei a participar em 1933 e fui secretário nacional de doutrina. O integralismo não tem nada que ver com essa imagem que a esquerda criou por aí, sobretudo a esquerda festiva. O integralismo era um grande movimento nacionalista — e nisso vai uma crítica, porque acho que o nacionalismo está superado. Mas naquela época o Brasil vivia sem ter consciência de sua própria identidade político-social-intelectual. Era um movimento nacionalista que correspondia ao nacionalismo fascista, mas com características próprias, completamente diferente. O fascismo era uma doutrina fechada e o integralismo tinha várias correntes diferentes, num diálogo muito vivo. Eu não concordava com o Plínio Salgado, o chefe nacional do integralismo, porque ele seguia a teoria social da Igreja e eu pregava uma democracia integral corporativa. E o integralismo teve o grande mérito de ser o primeiro partido nacional no Brasil. Antes só havia partidos regionais: o Partido Republicano Paulista (PRP) e o Partido Democrático Paulista (PDP), por exemplo. Nós achávamos que deveria haver um partido de âmbito nacional. Outro partido nacional era o Partido Comunista, mas este era reflexo da Rússia e era até subvencionado pelos russos. O nosso era um partido nacional nascido de nós mesmos.
Jornal da USP — Mas era um partido de tendências totalitárias.
Reale — Não. De jeito nenhum. Nem o fascismo foi totalitário. O professor Roque Spencer Maciel de Barros publicou uma obra imensa sobre o totalitarismo, O Fenômeno Totalitário, e mostrou que a Itália foi autoritária mas não totalitária, a não ser quando Mussolini acabou prisioneiro de Hitler, no fim da guerra, quando o fascismo se entregou à Alemanha. Quer uma prova? Em 1938, quando estava na Itália, tive contato com Giorgio Del Vecchio, que era judeu e reitor da Universidade de Roma. O Norberto Bobbio, de quem se fala tanto, jamais foi afastado da sua cátedra, apesar de ser judeu e nunca ter sido fascista. De maneira que essa história de confundir fascismo com nazismo é uma tapeação doutrinária.
Jornal da USP — Então fascismo é uma coisa, nazismo é outra e o integralismo no Brasil é uma terceira coisa?
Reale — É uma terceira coisa. O que há em comum é o uso da camisa. Mas nós lutamos muito para saber se tinha que usar a camisa ou não. Nós achamos que era preciso ir até o povo. O integralismo era um partido popular. Os meus companheiros eram operários. Além disso, o integralismo reuniu o que havia de mais fino na intelectualidade da época. Reuniu homens como Goffredo da Silva Teles, Roland Corbusier, Teófilo Cavalcanti, em São Paulo, San Tiago Dantas, Tiago Martins Moreira, no Rio de Janeiro, e Adonias Filho, na Bahia.
Jornal da USP — O Partido Integralista era o que se chamaria hoje de liberal?
Reale — Não. Liberal não era. Na época, liberalismo se confundia com conservantismo. Liberal social sou eu agora, porque o liberalismo tem um outro sentido, mais amplo, mais aberto. Na época, o liberalismo era o nome postiço de um conservador. Nós éramos contra o liberalismo formal, que não resolvia nenhum problema social, só problemas jurídicos e políticos, sem dar importância à problemática social do país. O integralismo era um movimento social.
Jornal da USP — Em 1969, o senhor foi nomeado pelo presidente Costa e Silva para formar a comissão que reviu a Constituição de 1967, que produziu um texto arbitrário.
Reale — Não. Não é isso não. A história é mais complicada. Leia sobre isso no segundo tomo das minhas memórias. O presidente Costa e Silva morreu repentinamente logo depois de a comissão ter feito a revisão, de maneira que a Constituição de 1969 aproveitou o nosso trabalho. Mas ela foi feita por sucessores do Costa e Silva, não por nós. E essa Constituição de 1969 tem muita coisa boa. Não vamos confundir essa Constituição com os Atos Institucionais. Eu escrevi um artigo no Estadão mostrando que a Constituição de 1969, que procurei até rever junto com outros no fim da época militar, era uma Constituição que tinha alguns valores, mas não tinha nenhuma força porque estava subordinada aos Atos Institucionais, esses sim, violentos, arbitrários. A Constituição não mandava nada. Quem mandava eram os Atos Institucionais. Os Atos é que eram a verdadeira Constituição. Há muita ignorância a respeito do assunto.
Jornal da USP — Em 1974 o presidente Médici nomeou o senhor para o Conselho Federal de Cultura.
Reale — Mas sabe com quem eu fui nomeado? Com Afonso Arinos de Melo Franco, Gylberto Freire, Pedro Calmon, Raymundo Faoro e outros. Quem dera o governo atual fizesse um conselho com homens dessa estatura. O conselho nunca deu importância ao governo. Tinha independência. Homens como Freire, Afonso Arinos, Pedro Calmon e eu não somos subordinados a nada. Somos subordinados a nossas idéias e às nossas convicções. De maneira que corrija aí a sua ligação, que está errada.
Jornal da USP — É que eu fiquei com a impressão de que talvez o senhor tivesse colaborado com o regime militar mais do que se deveria esperar de um grande luminar do Direito e de um professor da USP.
Reale — Não. Eu só colaborei no Conselho Federal de Cultura e no Conselho Administrativo do Estado. Nesse conselho todo mundo colaborava. Quem não colaborava era só a esquerda. Todo mundo colaborava com o regime militar. Colaborava no sentido de realizar obras culturais. Mas além da obra cultural não havia colaboração nenhuma.
Jornal da USP — Professor, o senhor se formou pela Faculdade de Direito em 1934, ano da fundação da USP. Foi professor e, por duas vezes, reitor. O que o senhor citaria como suas grandes realizações nessa longa carreira?
Miguel Reale — Quando exerci o cargo de reitor pela primeira vez, em 1949, havia uma desigualdade entre os professores, que estavam divididos em três categorias, com três faixas salariais. Isso era um absurdo. Com o apoio do Conselho Universitário, equiparei os salários de todos os professores. Parece-me que essa foi uma contribuição importante, porque dava nascimento à USP como uma unidade orgânica. Nessa ocasião, ocorreu-me a idéia de que, no Brasil, a universidade não pode se limitar a dar aulas e realizar conferências e cursos. Por isso passei a promover serviços externos, sempre de natureza cultural. Era o início das atividades de prestação de serviços à comunidade, que constitui hoje a terceira finalidade do instituto universitário.
Jornal da USP — E na sua segunda gestão na Reitoria, no início dos anos 70?
Reale — Nesse segundo mandato, a minha atuação foi muito complexa. A USP implantou uma profunda reforma destinada a suprimir as cátedras e substituí-las por departamentos. Ela previa também a reorganização das unidades da USP, com a distinção fundamental entre institutos, com maior cunho de pesquisa, e faculdades, destinadas a uma atuação, digamos, mais profissional. A antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi desmembrada. Foi muito importante esse desmembramento porque a Faculdade de Filosofia era reflexo de um enciclopedismo positivista. Ela estava perdida num conjunto disforme, pois o que tem a ver química com matemática, por exemplo? As ciências positivas saíram da faculdade e compuseram novas unidades autônomas. Naturalmente isso se fez com muita resistência.
Jornal da USP — Que tipo de resistência?
Reale — Havia muitos professores que não estavam de acordo com a reforma. Uma resistência muito grande foi oposta à supressão das cátedras. Antigamente o catedrático era o "dono" da Universidade e tinha um auxiliar que ficava na dependência dele. De acordo com a reforma aprovada, instituí as carreiras e coloquei nos departamentos mais de 4 mil professores. A criação dos institutos, como o ICB — Instituto de Ciências Biomédicas, tirava da Faculdade de Medicina o curso de anatomia e outras funções. Chegou ao ponto de haver até um movimento separatista, promovido pelos médicos e professores da Faculdade de Medicina, que queriam transformá-la numa faculdade autônoma. Foi uma grande dificuldade afrontar essa resistência e superá-la.
Jornal da USP — Hoje se discute que essa estrutura departamental está superada.
Reale — Quais são os argumentos que aduzem? Os departamentos foram criados da maneira que era possível na época. O que houve foi uma falta de adaptação ao espírito dos departamentos. Há muitas vaidades que desaparecem nos departamentos, de tal maneira que os professores se impõem pela sua cultura e pela sua dedicação. Mas há professores que querem o cargo, querem, no fundo, restabelecer de outras formas as antigas cátedras, numa tradição de mandonismo que é bem compatível com a tradição brasileira. Os departamentos têm de ser aperfeiçoados. Eles podem ser, às vezes, até desmembrados ou integrados a departamentos análogos. Depende do espírito com que a idéia é atualizada.
Jornal da USP — Quais outras contribuições que o senhor pôde dar à USP?
Reale — Em 1943, tive oportunidade de, através de uma alteração legislativa, fazer com que a USP ganhasse uma autonomia que ela não tinha. A USP fora criada com o reitor vinculado ao secretário de Educação do Estado. Passei a fazer parte do Conselho Estadual Administrativo de São Paulo, que tinha a incumbência legislativa do Estado e dos municípios durante o Estado Novo. Quando chegou a esse conselho um projeto de lei relativo à USP, aproveitei para transformar a Universidade numa autarquia, diretamente ligada ao governador. Pode-se dizer que só então é que a USP passou a gozar de verdadeira autonomia.
Jornal da USP — O senhor é defensor de uma universidade pública e gratuita, não?
Reale — Não. Não estou de acordo com a universidade gratuita. Isso é um privilégio concedido àqueles que mais podem, porque se analisarmos a origem dos estudantes da USP verificaremos que eles provêm em grande parte da classe média alta, quando não da mais alta. Eles puderam freqüentar grandes colégios e, assim, enfrentaram com vantagens as provas do vestibular. Os mais pobres são obrigados a pagar seus estudos com muitos sacrifícios. Eu digo que devia ser criado um grande sistema de bolsas para atender aqueles que não têm recursos e querem freqüentar a universidade. Mas quem tem meios para pagar devia pagar. Eu não sou favorável ao ensino gratuito. Falo com experiência própria. Quando eu estudava, a Faculdade de Direito era uma instituição federal paga. Eu tinha que trabalhar para me sustentar e pagar a faculdade.
Jornal da USP — Professor, o senhor é internacionalmente conhecido por sua Teoria Tridimensional do Direito. O que diz essa doutrina?
Reale — A Teoria Tridimensional do Direito é uma interpretação da experiência jurídica sob vários prismas. Ela surgiu de uma reação contra o formalismo jurídico, que se apresentava sob três formas. Em primeiro lugar, há o formalismo legislativo, ou legislado, no sentido de que se confunde o Direito com o código, o Direito com o diploma legal. Dessa maneira, conhecer Direito se resume a interpretar as leis e aplicá-las, recebendo-se, portanto, algo já pronto e acabado sob a forma de regula júris, de norma de direito. Contra isso havia um segundo formalismo, o formalismo factual, no sentido de que se procurava nos fatos sociais uma ciência jurídica sociológica. E uma terceira orientação tinha um caráter idealista e filosófico, dando importância apenas ao mundo dos princípios e dos valores. Eu reagi contra essa tríplice orientação separada e unilateral. A minha originalidade, digamos assim, consistiu em mostrar que fato, valor e norma são elementos que se dialetizam. A minha formação dialética no campo da filosofia me ajudou a compreender que o Direito não é só norma legal, pois ela pressupõe a vida social concreta e as aspirações axiológicas, valorativas que determinam exigências para o legislador e para o juiz. Aquilo que eu chamei de fato, valor e norma representam três aspectos de uma concreção que é unitária e dinâmica, daí chamar-se Teoria Tridimensional do Direito, que é uma tomada de posição contra compreensões unilaterais da experiência jurídica.
Jornal da USP — Em que livros o senhor expõe essa teoria?
Reale — Em vários deles. Comecei a expor essa teoria em 1940, com a publicação da minha tese, editada com o título Fundamentos do Direito, que foi completada com outro livro, Teoria do Direito do Estado. Desde então fui aperfeiçoando-a e fazendo alterações. É claro que ela não surgiu de repente. Tanto que no começo eu usava a expressão "bidimensional". Em 1945 passei a usar o termo Teoria Tridimensional do Direito, que depois foi o título de um de meus livros.
Jornal da USP — Qual a influência da teoria?
Reale — No próprio projeto do Código Civil está presente essa orientação. Deixou-se de examinar apenas segundo a lei, levando em conta o condicionamento social e histórico. A Teoria Tridimensional do Direito provocou outros movimentos paralelos e mudou a mentalidade do operador do Direito. Chamo operador do Direito porque ele opera como sociólogo, como jurista, como historiador, com um complexo de aspectos e paradigmas.
Jornal da USP — O senhor liderou os trabalhos de elaboração do projeto do novo Código Civil, que está em tramitação na Câmara Federal. Quais as inovações desse novo código?
Reale — O código tem uma visão abrangente, conforme aquilo que se pode dizer a minha tendência à integralidade. É um código que não fez a unidade do Direito privado, mas fez a unidade do Direito das obrigações, civis e comerciais, e alterou a estrutura do código atual, que é muito individualista. O código atual foi elaborado no fim do século passado e promulgado em 1916. Ele reflete a situação do Brasil agrário, em que 70% da população vivia no campo. A grande mudança é a mudança de espírito. De um código individualista passamos para um código social, que leva em conta valores coletivos. É um código que tem um espírito ético de moralidade fundamental, de tal maneira que é dada ao juiz uma grande atribuição de completar e rever as situações. Tanto assim que o código dos consumidores, que leva em conta o direito da sociedade em geral, se inspirou no projeto do Código Civil. A linguagem do novo código não é rebuscada, como a de Rui Barbosa, porque código não é texto para ensinar gramática.
Jornal da USP — Quais outras novidades no novo código?
Reale — Há emendas no Senado atendendo à grande revolução que foi feita na família pela Constituição de 1988. Esta aceitou a orientação do senador Nelson Carneiro, que pregava a igualdade absoluta dos cônjuges e dos filhos. De modo que hoje no código não há diferença entre filho adulterino, incestuoso ou legítimo. São todos filhos com iguais direitos, daí resultando uma série de conseqüências. Há uma igualdade absoluta do homem e da mulher no seio da família, razão pela qual propus que ao invés de "pátrio poder" se passe a falar em "poder familiar", exercido concomitantemente pelo marido e pela mulher ou pela mulher, quando o marido deixa a mulher sozinha com os filhos e vai morar com outra, uma praga que ocorre no Brasil. Quer dizer, o novo código traduz uma revolução social, uma transformação completa. É a Teoria Tridimensional do Direito influindo na visão do direito civil.
Jornal da USP — Como o senhor vê a filosofia que se faz hoje no Brasil?
Reale — A filosofia no Brasil deu um salto muito grande. Em 1949, quando fundei o Instituto Brasileiro de Filosofia, ela era obra de pouquíssimos. Hoje é estudada em todas as universidades brasileiras. A Revista Brasileira de Filosofia, que criei há 50 anos e já soma 188 edições ininterruptas, era praticamente a única do gênero. Mas o mais importante é que se começa a pensar com a própria cabeça. Não se trata mais de um reflexo das influências recebidas. A grande crítica que eu fazia à USP é que ela estava por demais apegada aos textos, sobretudo de filosofias marxistas. Os alunos quase não tinham iniciativa de pensar com a própria cabeça e trazer algo de novo. Mas isso mesmo mudou. A Faculdade de Filosofia trouxe contribuições muito importantes na história das idéias.
Jornal da USP — O que se produz de relevante em filosofia hoje no Brasil?
Reale — A maior expressão da filosofia no Brasil é aquela que está ligada aos movimentos chamados de culturalismo e está baseada na obra de dezenas de pensadores. Ainda agora acaba de sair a segunda edição de uma obra fundamental nesse sentido, Experiência e cultura, de minha autoria.
Jornal da USP — O que é o culturalismo?
Reale — Esse movimento nasce da idéia de que não basta analisar as condições subjetivas do conhecimento, mas também as objetivas e as histórico-sociais, pois tudo aquilo que ocorre acontece num contexto de cultura. De maneira que é preciso indagar do papel da cultura na teoria do conhecimento. É por isso que um dos meus mais recentes trabalhos se chama Teoria do conhecimento e teoria da cultura. A filosofia é a visão integral da cultura, que se especializa em múltiplos setores, e a cultura não é apenas o aprimoramento do intelecto, mas o conjunto de tudo aquilo que o homem realizou no plano material e espiritual através do processo das gerações, daquilo que se chama civilização.
Jornal da USP — Professor, uma dúvida: na década de 30 o senhor participou do movimento integralista?
Reale — Sim, fui um dos líderes do integralismo. Comecei a participar em 1933 e fui secretário nacional de doutrina. O integralismo não tem nada que ver com essa imagem que a esquerda criou por aí, sobretudo a esquerda festiva. O integralismo era um grande movimento nacionalista — e nisso vai uma crítica, porque acho que o nacionalismo está superado. Mas naquela época o Brasil vivia sem ter consciência de sua própria identidade político-social-intelectual. Era um movimento nacionalista que correspondia ao nacionalismo fascista, mas com características próprias, completamente diferente. O fascismo era uma doutrina fechada e o integralismo tinha várias correntes diferentes, num diálogo muito vivo. Eu não concordava com o Plínio Salgado, o chefe nacional do integralismo, porque ele seguia a teoria social da Igreja e eu pregava uma democracia integral corporativa. E o integralismo teve o grande mérito de ser o primeiro partido nacional no Brasil. Antes só havia partidos regionais: o Partido Republicano Paulista (PRP) e o Partido Democrático Paulista (PDP), por exemplo. Nós achávamos que deveria haver um partido de âmbito nacional. Outro partido nacional era o Partido Comunista, mas este era reflexo da Rússia e era até subvencionado pelos russos. O nosso era um partido nacional nascido de nós mesmos.
Jornal da USP — Mas era um partido de tendências totalitárias.
Reale — Não. De jeito nenhum. Nem o fascismo foi totalitário. O professor Roque Spencer Maciel de Barros publicou uma obra imensa sobre o totalitarismo, O Fenômeno Totalitário, e mostrou que a Itália foi autoritária mas não totalitária, a não ser quando Mussolini acabou prisioneiro de Hitler, no fim da guerra, quando o fascismo se entregou à Alemanha. Quer uma prova? Em 1938, quando estava na Itália, tive contato com Giorgio Del Vecchio, que era judeu e reitor da Universidade de Roma. O Norberto Bobbio, de quem se fala tanto, jamais foi afastado da sua cátedra, apesar de ser judeu e nunca ter sido fascista. De maneira que essa história de confundir fascismo com nazismo é uma tapeação doutrinária.
Jornal da USP — Então fascismo é uma coisa, nazismo é outra e o integralismo no Brasil é uma terceira coisa?
Reale — É uma terceira coisa. O que há em comum é o uso da camisa. Mas nós lutamos muito para saber se tinha que usar a camisa ou não. Nós achamos que era preciso ir até o povo. O integralismo era um partido popular. Os meus companheiros eram operários. Além disso, o integralismo reuniu o que havia de mais fino na intelectualidade da época. Reuniu homens como Goffredo da Silva Teles, Roland Corbusier, Teófilo Cavalcanti, em São Paulo, San Tiago Dantas, Tiago Martins Moreira, no Rio de Janeiro, e Adonias Filho, na Bahia.
Jornal da USP — O Partido Integralista era o que se chamaria hoje de liberal?
Reale — Não. Liberal não era. Na época, liberalismo se confundia com conservantismo. Liberal social sou eu agora, porque o liberalismo tem um outro sentido, mais amplo, mais aberto. Na época, o liberalismo era o nome postiço de um conservador. Nós éramos contra o liberalismo formal, que não resolvia nenhum problema social, só problemas jurídicos e políticos, sem dar importância à problemática social do país. O integralismo era um movimento social.
Jornal da USP — Em 1969, o senhor foi nomeado pelo presidente Costa e Silva para formar a comissão que reviu a Constituição de 1967, que produziu um texto arbitrário.
Reale — Não. Não é isso não. A história é mais complicada. Leia sobre isso no segundo tomo das minhas memórias. O presidente Costa e Silva morreu repentinamente logo depois de a comissão ter feito a revisão, de maneira que a Constituição de 1969 aproveitou o nosso trabalho. Mas ela foi feita por sucessores do Costa e Silva, não por nós. E essa Constituição de 1969 tem muita coisa boa. Não vamos confundir essa Constituição com os Atos Institucionais. Eu escrevi um artigo no Estadão mostrando que a Constituição de 1969, que procurei até rever junto com outros no fim da época militar, era uma Constituição que tinha alguns valores, mas não tinha nenhuma força porque estava subordinada aos Atos Institucionais, esses sim, violentos, arbitrários. A Constituição não mandava nada. Quem mandava eram os Atos Institucionais. Os Atos é que eram a verdadeira Constituição. Há muita ignorância a respeito do assunto.
Jornal da USP — Em 1974 o presidente Médici nomeou o senhor para o Conselho Federal de Cultura.
Reale — Mas sabe com quem eu fui nomeado? Com Afonso Arinos de Melo Franco, Gylberto Freire, Pedro Calmon, Raymundo Faoro e outros. Quem dera o governo atual fizesse um conselho com homens dessa estatura. O conselho nunca deu importância ao governo. Tinha independência. Homens como Freire, Afonso Arinos, Pedro Calmon e eu não somos subordinados a nada. Somos subordinados a nossas idéias e às nossas convicções. De maneira que corrija aí a sua ligação, que está errada.
Jornal da USP — É que eu fiquei com a impressão de que talvez o senhor tivesse colaborado com o regime militar mais do que se deveria esperar de um grande luminar do Direito e de um professor da USP.
Reale — Não. Eu só colaborei no Conselho Federal de Cultura e no Conselho Administrativo do Estado. Nesse conselho todo mundo colaborava. Quem não colaborava era só a esquerda. Todo mundo colaborava com o regime militar. Colaborava no sentido de realizar obras culturais. Mas além da obra cultural não havia colaboração nenhuma.
Jornal da USP — Professor, o senhor se formou pela Faculdade de Direito em 1934, ano da fundação da USP. Foi professor e, por duas vezes, reitor. O que o senhor citaria como suas grandes realizações nessa longa carreira?
Miguel Reale — Quando exerci o cargo de reitor pela primeira vez, em 1949, havia uma desigualdade entre os professores, que estavam divididos em três categorias, com três faixas salariais. Isso era um absurdo. Com o apoio do Conselho Universitário, equiparei os salários de todos os professores. Parece-me que essa foi uma contribuição importante, porque dava nascimento à USP como uma unidade orgânica. Nessa ocasião, ocorreu-me a idéia de que, no Brasil, a universidade não pode se limitar a dar aulas e realizar conferências e cursos. Por isso passei a promover serviços externos, sempre de natureza cultural. Era o início das atividades de prestação de serviços à comunidade, que constitui hoje a terceira finalidade do instituto universitário.
Jornal da USP — E na sua segunda gestão na Reitoria, no início dos anos 70?
Reale — Nesse segundo mandato, a minha atuação foi muito complexa. A USP implantou uma profunda reforma destinada a suprimir as cátedras e substituí-las por departamentos. Ela previa também a reorganização das unidades da USP, com a distinção fundamental entre institutos, com maior cunho de pesquisa, e faculdades, destinadas a uma atuação, digamos, mais profissional. A antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi desmembrada. Foi muito importante esse desmembramento porque a Faculdade de Filosofia era reflexo de um enciclopedismo positivista. Ela estava perdida num conjunto disforme, pois o que tem a ver química com matemática, por exemplo? As ciências positivas saíram da faculdade e compuseram novas unidades autônomas. Naturalmente isso se fez com muita resistência.
Jornal da USP — Que tipo de resistência?
Reale — Havia muitos professores que não estavam de acordo com a reforma. Uma resistência muito grande foi oposta à supressão das cátedras. Antigamente o catedrático era o "dono" da Universidade e tinha um auxiliar que ficava na dependência dele. De acordo com a reforma aprovada, instituí as carreiras e coloquei nos departamentos mais de 4 mil professores. A criação dos institutos, como o ICB — Instituto de Ciências Biomédicas, tirava da Faculdade de Medicina o curso de anatomia e outras funções. Chegou ao ponto de haver até um movimento separatista, promovido pelos médicos e professores da Faculdade de Medicina, que queriam transformá-la numa faculdade autônoma. Foi uma grande dificuldade afrontar essa resistência e superá-la.
Jornal da USP — Hoje se discute que essa estrutura departamental está superada.
Reale — Quais são os argumentos que aduzem? Os departamentos foram criados da maneira que era possível na época. O que houve foi uma falta de adaptação ao espírito dos departamentos. Há muitas vaidades que desaparecem nos departamentos, de tal maneira que os professores se impõem pela sua cultura e pela sua dedicação. Mas há professores que querem o cargo, querem, no fundo, restabelecer de outras formas as antigas cátedras, numa tradição de mandonismo que é bem compatível com a tradição brasileira. Os departamentos têm de ser aperfeiçoados. Eles podem ser, às vezes, até desmembrados ou integrados a departamentos análogos. Depende do espírito com que a idéia é atualizada.
Jornal da USP — Quais outras contribuições que o senhor pôde dar à USP?
Reale — Em 1943, tive oportunidade de, através de uma alteração legislativa, fazer com que a USP ganhasse uma autonomia que ela não tinha. A USP fora criada com o reitor vinculado ao secretário de Educação do Estado. Passei a fazer parte do Conselho Estadual Administrativo de São Paulo, que tinha a incumbência legislativa do Estado e dos municípios durante o Estado Novo. Quando chegou a esse conselho um projeto de lei relativo à USP, aproveitei para transformar a Universidade numa autarquia, diretamente ligada ao governador. Pode-se dizer que só então é que a USP passou a gozar de verdadeira autonomia.
Jornal da USP — O senhor é defensor de uma universidade pública e gratuita, não?
Reale — Não. Não estou de acordo com a universidade gratuita. Isso é um privilégio concedido àqueles que mais podem, porque se analisarmos a origem dos estudantes da USP verificaremos que eles provêm em grande parte da classe média alta, quando não da mais alta. Eles puderam freqüentar grandes colégios e, assim, enfrentaram com vantagens as provas do vestibular. Os mais pobres são obrigados a pagar seus estudos com muitos sacrifícios. Eu digo que devia ser criado um grande sistema de bolsas para atender aqueles que não têm recursos e querem freqüentar a universidade. Mas quem tem meios para pagar devia pagar. Eu não sou favorável ao ensino gratuito. Falo com experiência própria. Quando eu estudava, a Faculdade de Direito era uma instituição federal paga. Eu tinha que trabalhar para me sustentar e pagar a faculdade.